Os agentes e gestores públicos e seus diferentes poderes e deveres no cumprimento de suas atribuições.
Para a realização
plena de suas atividades, o agente público conta com diversos
deveres e poderes, todos estes respeitando o princípio básico da
legalidade.
De acordo com Souza
(2015), entre os poderes previstos em lei, destacam-se:
-
Poder vinculado, responsável por garantir a Administração Pública a prática de certos atos em que é mínima ou inexistente sua liberdade de atuação.
-
Poder discricionário, onde a administração pública já possui uma razoável liberdade de atuação, agindo de acordo com sua conveniência.
-
Poder hierárquico, ao qual existe um certo grau de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do Executivo, neste rege a distribuição de funções de seus órgãos e de seus agentes.
-
Poder regulamentar, conferido aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos. E decorre de competência diretamente constitucional (art. 84 da CF).
-
Poder disciplinar, diretamente relacionado ao poder hierárquico, e é a faculdade que a Administração Pública possui de punir as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Deve-se também
atentar ao Poder de polícia, instrumento que a administração
utiliza para proteger e promover o interesse público, este possui
sua fundamentação no art. 78 do Código Tributário Nacional, e
também se apoia no princípio da Supremacia do Interesse Público
sobre o Privado.
Quanto ao deveres
Souza (2015) destaca:
-
Poder-dever de agir, este é conferido a administração para atingir o fim público, e representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade, de forma irrenunciável e obrigatória.
-
Dever de eficiência, trata-se basicamente do dever de se executar uma boa administração.
-
Dever de probidade, um dos mais importantes se direciona a necessidade de atuar em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa.
-
Dever de prestar contas, constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas.
Os poderes e deveres
administrativos destinam a instrumentalizar o Administrador Público
para o atingimento do objetivo final do Estado, que é a satisfação
dos interesses públicos. Exceder os limites das atribuições ou
desviar das suas finalidades constitui abuso de poder e,
consequentemente, prática de ato ilícito.
Referências
Bibliográficas:
SOUZA, Laís.
Poderes e Deveres do Administrador Público. Faculdade de
Administração e Negócios de Sergipe - Fanese – Sergipe Revista
do Curso de Direito - Vol 5 - N 1 – Outubro/2015
ALEXENDRINO,
Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo. 10ª ed. Niterói:
Editora Impetus, 2006.
Durão, Pedro.
Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: Editora Viajurídica, 2014.
Parceiro do Blog:
Comentários
Postar um comentário
Serão aceitas dúvidas, comentários a favor ou contra a postagem desde que não haja desrespeito ao editor e aos leitores do blog.