Auxílio Reclusão, entrou em vigor no dia primeiro de janeiro deste ano (2010, sei lá quando você vai ler isto.) A questão é que todo filho(a), esposa, enteado, ou até mesmo os pais do preso podem receber este auxílio que varia de R$ 560,81 á R$ 798,30. "O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto." Resumindo no Brasil pode-se matar, roubar entre outras coisas e nós sustentaremos o criminoso e a sua família. Sem dúvida estamos fazendo papel de palhaços! Se não acredita acesse aí ( Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS ): http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Fusão do útil e do inútil!