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Mostrando postagens de julho 30, 2017

Rápida explicação sobre a Ideologia de um Estado Neoliberal no Brasil.

Por que no Brasil nunca existiu um Estado plenamente liberal no final do século XIX e início do século XX, conforme acontecia em vários países do mundo. O Brasil do final do século XIX e início do século XX, tinha diversas características de um estado liberal, porém diferenciava-se por vícios antidemocráticos que ocorreram tanto no Império, quanto na Primeira República que são basicamente a escravidão, que nega por completo a liberdade e igualdade civis tão pregadas no liberalismo, e a ausência de participação real dos cidadãos no processo político, como exemplo o voto que no Império era apenas para os homens abastados, e não se elegia o representante máximo do executivo, por sua vez na República Velha tinha-se voto por cabresto, que além de ser uma forma impositiva de voto, podiam votar apenas os homens letrados. As diferenças entre o Estado desenvolvimentista adotado no Brasil com o Estado do bem-estar social do restante do mundo. Enquanto já existia um crescente proc

Os agentes e gestores públicos e seus diferentes poderes e deveres no cumprimento de suas atribuições.

Para a realização plena de suas atividades, o agente público conta com diversos deveres e poderes, todos estes respeitando o princípio básico da legalidade. De acordo com Souza (2015), entre os poderes previstos em lei, destacam-se: Poder vinculado, responsável por garantir a Administração Pública a prática de certos atos em que é mínima ou inexistente sua liberdade de atuação. Poder discricionário, onde a administração pública já possui uma razoável liberdade de atuação, agindo de acordo com sua conveniência. Poder hierárquico, ao qual existe um certo grau de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do Executivo, neste rege a distribuição de funções de seus órgãos e de seus agentes. Poder regulamentar, conferido aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos. E decorre de competência diretamente constitucional (art. 84 da CF). Poder disciplinar, diretamente relacionado