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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE QUÍMICA DA UFVJM

Capitulo I – Das Definições e Objetivos
Seção I – Da Denominação
Art. 1 – O Centro Acadêmico de Química da Universidade Federal dos vales do
Jequitinhonha e Mucuri, é a entidade representante oficial de todos os alunos do
Curso de Graduação em Química (Licenciatura) deste Campus. Sua sigla é
CAQ com sede e foro na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Seção II – Das Finalidades
Art. 2 – São finalidades do CAQ:
a) Defender e lutar, direta ou indiretamente, pelos direitos e reivindicações coletivas de
seus representados;
b) Propugnar pela maior harmonia entre o corpo docente e discente na resolução de
problemas comuns;
c) Promover e incentivar atividades de caráter técnico-científico, ético, intelectual, artístico,
cultural, político, social e de cidadania de seus associados ;
d) Propugnar pela observância dos princípios de ética dos estudantes, docentes e
funcionários, sintetizada nas seguintes bases:
I. Estrita probidade na execução dos trabalhos e provas escolares;
II. Zelo pelo patrimônio moral e material do Curso de Graduação em Química da
UFVJM e do CAQ;
III. Submissão dos interesses individuais aos coletivos do corpo discente associado.
e) Manter intercâmbio e colaboração com outras entidades de caráter semelhante;
f) Propugnar pela igualdade dos direitos e deveres de todos perante a lei, sem distinção de
raça, gênero, cor, posição social, condição política ou credo religioso.
Capitulo II - Dos Sócios
Seção I – Das Categorias
Art. 3 – O quadro social será composto por quatro categorias de sócios:
a) Fundadores, os sócios do ano letivo de 2009 que subscreveram a Ata de Fundação do
CAQ;
I. Como benefício, os sócios fundadores, em ocasião oportuna, terão seus nomes
redigidos em placa.
b) Efetivos, os alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Química
e que tiverem contribuído com a semestralidade estipulada pela diretoria do CAQ;
c) Beneméritos, pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes e notórios
serviços ao CAQ, ou que fizerem um donativo mínimo em moeda corrente do país ou em
bens, equivalente ou superior ao valor de 2 (duas) vezes o salário mínimo oficial vigente
do país no ato do donativo;
I. O título e diploma do sócio benemérito serão entregues em sessão solene, com a
presença do presidente do CAQ, ou seu representante legal, em data e horário definidos
em conjunto pela diretoria e pelo sócio recebedor do título.
d) Representados, alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Química
da UFVJM..
Seção II – Das Atribuições
Art. 4 – São deveres dos sócios efetivos:
a) Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
b) Acatar as decisões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
c) Zelar pelo bom nome e patrimônio material do CAQ;
d) Pagar a semestralidade estipulada pela Diretoria;
e) Comparecer às Assembléias Gerais;
Art. 5 – São direitos dos sócios efetivos:
a) A livre manifestação em assuntos inerentes às finalidades do CAQ seja oralmente ou
por escrito, no segundo caso desde que de forma identificada, em reuniões da Assembléia
Geral ou da Diretoria;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do CAQ, respeitadas as disposições
estatutárias;
c) Usufruir todos os benefícios proporcionados pelo CAQ, dentre eles receber o órgão
oficial de divulgação; usufruir de convênios, descontos em produtos vendidos pelo CAQ;
d) Recorrer à Assembléia Geral das decisões da Diretoria e ações de pessoas que a
estejam representando quando julgá-las prejudicial aos seus interesses ou contrárias a
este Estatuto;
e) Possuir carteira de sócio;
f) Freqüentar a sede social do CAQ;
g) Ter acesso, para verificação, à toda documentação do CAQ;
h) Participar de todas as realizações do CAQ, respeitadas as disposições estatutárias;
I. Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
Art.6 – São deveres dos sócios representados do CAQ:
a) Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
b) Acatar as decisões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
c) Zelar pelo bom nome e patrimônio material do CAQ;
d) Comparecer às Assembléias Gerais;
Art. 7 – São direitos dos sócios representados do CAQ:
a) A livre manifestação em assuntos inerentes às finalidades do CAQ em reuniões da
Assembléia Geral ou da Diretoria;
b) Votar em qualquer cargo eletivo do CAQ, respeitadas as disposições estatutárias;
c) Recorrer à Assembléia Geral das decisões da Diretoria e ações de pessoas que a
estejam representando quando julgá-las prejudicial aos seus interesses ou contrárias a
este Estatuto;
d) Freqüentar a sede social do CAQ;
e) Participar de todas as realizações do CAQ, respeitadas as disposições estatutárias;
I. Os direitos dos representados são pessoais e intransferíveis.
Seção III – Das Penalidades
Art. 8 – Todos os representados estão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência: Sendo aplicada pelo 1º secretário quando de primeira falta, de caráter não
grave e sem dolo para o CAQ, sendo a penalidade previamente referendada pela sua
Diretoria e esta penalidade será aplicada em caráter particular mas constará em ata;
b) Suspensão: Sendo aplicada ao sócio que cometer qualquer falta grave, sendo
estabelecido seu prazo de duração pela Diretoria;
I. Esta penalidade não poderá ser aplicada durante os 10 (dez) dias que antecedem a
eleição para a Diretoria;
II. Esta punição poderá ser declarada publicamente e deverá constar em ata;
III. A pena será de no mínimo 7 (sete) e no máximo 90 (noventa) dias.
c) Exclusão do quadro social: Pena aplicada pela Diretoria ao sócio que cometer falta
muito grave. Os sócios não poderão ser readmitidos, a menos que isto seja aprovado em
Assembléia Geral;
§ 1º. O sócio representado deverá ser notificado previamente e ter amplo direito de defesa
antes da imputação de qualquer penalidade;
§ 2º. Os sócios representados atingidos pelas penalidades constantes na alínea b) do
presente artigo perderão todos os direito citados no Art. 5 para sócios efetivos e Art. 7 para
sócios representados, enquanto durar a penalidade, mas continuarão obrigados aos
deveres estabelecidos nos Art. 4 para sócios efetivos e Art. 6 para sócios representados.
§ 3º. A gradação da gravidade das faltas será disciplinada no Regimento Interno do CAQ.
Capitulo III - Das Sessões
Seção I – Das Assembléias Gerais:
Art. 9 – A Assembléia Geral é o órgão soberano do CAQ
a) Será constituída de todos os sócios efetivos e representados (excluídos os atingidos
pelas alíneas “b” e “c” do Artigo 8º do presente Estatuto Social) que deverão registrar seus
nomes em local determinado, documentando sua presença no evento;
b) Será divulgada e presidida pelo Presidente do CAQ ou pelo seu substituto legal,
auxiliado pelo 1º Secretário;
c) Será convocada por decisão do Presidente do CAQ; ou por maioria simples dos
membros da diretoria; ou ainda por requerimento entregue ao Presidente e assinado por
pelo menos 30% (trinta por cento) dos sócios efetivos e representados e entregue ao
presidente ou a qualquer membro da diretoria do CAQ em reunião ordinária;
d) Poderá instalar-se ordinária ou extraordinariamente;
e) Poderá tratar e deliberar exclusivamente os assuntos mencionados na Ordem do Dia;
I. Caso surja(m) novo(s) assunto(s) de devida importância durante a Assembléia, este
ficará como primeiro item a ser deliberado na Assembléia seguinte;
II. Caso haja um assunto de importante relacionamento com a Ordem do Dia da
Assembléia em andamento, deverá ser deliberado durante a própria Assembléia;
f) Deverá acontecer após, no mínimo, 3 (três) dias úteis contados a partir do dia da
convocação;
g) Nos editais de convocação deverão constar a Ordem do Dia, a data, o local e a hora da
realização da Assembléia Geral;
I. O comunicado das Assembléias Gerais deverá ser feito por editais afixados nos quadros
de aviso e ainda por meio eletrônico (email e página oficial).
Art. 10 – A Assembléia Geral Ordinária:
a) Instalar-se-á obrigatoriamente 3 (três) vezes ao ano:
I. Na terceira semana do calendário do ano letivo para a recepção dos novos acadêmicos;
II. Na primeira quinzena de dezembro para a leitura do relatório do Presidente que encerra
seu mandato;
III. Durante o primeiro mês letivo do ano para eleição e no segundo para posse da
Diretoria recém eleita e para referendar seu programa de trabalho e previsão
orçamentária;
IV. Instalar-se-á com qualquer número de sócios efetivos e representados presentes.
Art. 11 – A Assembléia Geral Extraordinária:
a) Exigirá para sua abertura um mínimo de 30% (trinta por cento) de assinaturas no livro
de presenças;
b) Somente poderá ser convocada e realizada durante o período de aula da maioria dos
alunos do curso;
c) Exige a convocação com antecedência mínima de 3 (três) dias de sua realização;
d) Em caráter de urgência poderá instalar-se 1 (um) dia após sua convocação;
e) Deverá ser julgada urgente, bem como válido o requerimento de convocação, pelo
Presidente do CAQ;
f) Faculta ao Presidente do CAQ apenas o voto de desempate e exige um mínimo de 30%
(trinta por cento) dos sócios efetivos e representados para deliberação;
g) Para qualquer deliberação em Assembléia Geral Extraordinária exige-se maioria
simples dos votos dos sócios efetivos e representados presentes.
Capítulo IV – Da Diretoria
Seção I – Da Composição
Art. 12 – O Conselho Administrativo compõe-se de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1ºTesoureiro;
f) 2ºTesoureiro.
Art. 13 – O Conselho Diretor compõe-se de coordenadorias, são eles:
a) Coordenadoria Acadêmica;
b) Coordenadoria de Comunicação;
c) Coordenadoria de Eventos;
d) Coordenadoria de Cultura e Extensão;
e) Coordenadoria de Estágios e Profissionalização;
f) Coordenadoria de Esportes;
g) Coordenadoria Co-Administrativa.
Seção II – Da Competência
Art.14 – São deveres da Diretoria:
a) Divulgar e administrar, honrada e eficientemente, o CAQ e seu Estatuto;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões tomadas em
Assembléias Gerais;
c) Autorizar a qualquer aluno a agir em nome do CAQ, desde que com aviso prévio e
consentimento de 50% (cinqüenta por cento) dos diretores, por escrito, delimitando as
atribuições concedidas;
d) Nomear os representantes do CAQ junto ao Diretório Central dos Estudantes (DCE),
Congregações Universitárias e demais Comissões e Conselhos e zelar pela representação
discente em todos os níveis;
e) Criar e extinguir Setores e Comissões, quando oportuno, nomeando seus diretores;
f) Indicar e aprovar, por maioria simples, em caso de vacância de um dos cargos da
diretoria, a redefinição do mesmo;
g) Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias quando julgar necessário;
h) Representar e defender os direitos dos sócios do CAQ perante todas as esferas de
poderes, sejam universitárias ou não, nas questões concernentes ao meio acadêmico,
devidamente disciplinadas no presente Estatuto;
i) Interpretar o presente Estatuto, revisá-lo periodicamente e propor alterações
necessárias;
j) Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto;
k) Decidir quando solicitada, sobre a concessão de licença de seus membros;
l) Prestar contas de seus atos, individuais ou coletivos, aos sócios nas reuniões da
Diretoria e Assembléias Gerais;
m) Quinzenalmente, durante a Reunião Ordinária, cada membro da Diretoria deverá
prestar contas de suas atividades;
n) Zelar pela convivência harmoniosa com os demais estudantes universitários e suas
associações;
o) Promover relação amistosa entre os alunos, bem como destes com os profissionais do
Campus;
p) Zelar pelo patrimônio, bem como pela sua arrumação, manutenção e ordem na sede do
CAQ, assim como ampliá-lo sempre que possível;
q) Cassar o mandato de qualquer de seus membros quando em processo em que, sendo
facultada ampla defesa ao acusado, verifiquem-se irregularidades ou abuso no
desempenho de suas funções.
Art.15 – São deveres do Presidente:
a) Representar o CAQ de forma ampla e conveniente ou credenciar, por escrito, outro
Diretor para representá-lo;
b) Estar informado, orientar e gerenciar todos os trabalhos da Diretoria, das
coordenadorias ou do CAQ;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Diretoria e suas próprias
decisões;
d) Convocar e presidir as reuniões extraordinárias da Diretoria quando julgar oportuno ou
quando solicitado por no mínimo ⅓ (um terço) dos membros da Diretoria;
e) Divulgar, em parceria com os secretários e com o diretor de Comunicação, as decisões
da Diretoria;
f) Convocar e presidir as Assembléias Gerais em conformidade com o capítulo III;
g) Apresentar na II Assembléia Geral Ordinária, relatório de sua gestão;
h) Assinar editais, avisos, circulares, ofícios e a correspondência oficial do CAQ,
juntamente com o 1º secretário ou seu substituto legal;
i) Assinar todos os livros necessários às Assembléias Gerais e às reuniões da Diretoria,
juntamente com o 1º secretário ou seu substituto legal, abrindo-os e encerrando-os com os
respectivos termos;
j) Assinar títulos, recibos, contratos, cheques, e documentos de idêntica natureza, ou
outros documentos de responsabilidade, juntamente com o 1º tesoureiro ou seu substituto
legal;
k) Deliberar, somente em caso de urgência, comunicando sua deliberação a todos os
diretores em menor tempo possível.
Art. 16 – São deveres do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente, e suas atribuições previstas no artigo anterior, em caso de falta
ou impedimento;
b) Estar sempre preparado a assumir a função de Presidente, auxiliando-o na
administração geral do CAQ;
c) Supervisionar e coordenar as atividades da secretaria, tesouraria e coordenadorias;
d) Gerenciar a conservação do patrimônio, serviços gerais na sede social e serviços
técnicos, quando necessário;
Art. 17 – São deveres do 1º Secretário:
a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, lavrando as respectivas
atas e assinando-as com o Presidente;
c) Organizar e dirigir os serviços da Secretaria;
d) Redigir o expediente oficial do CAQ e assiná-lo com o Presidente;
Art. 18 – São deveres do 2º Secretário:
a) Auxiliar o 1º Secretário nas suas atribuições estar preparado a substituí-lo em suas
faltas ou impedimentos;
b) Providenciar semestralmente para os sócios a carteira de identidade do CAQ mediante
comprovante da Tesouraria;
c) Manter atualizado o relatório de sócios;
d) Manter atualizado banco de dados dos alunos do curso, contendo informações úteis;
e) Organizar e dirigir o arquivo do CAQ;
Art. 19 – São deveres do 1º Tesoureiro:
a) Organizar e dirigir os serviços da tesouraria Geral;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade direta os bens e valores pertencentes ao CAQ;
c) Recolher em estabelecimentos bancários oficiais indicados pela Diretoria as
importâncias arrecadadas, assinando com o Presidente ou seu substituto legal os cheques
para pagamento das despesas autorizadas;
d) Assinar títulos, contratos, cheques e documentos de responsabilidade, juntamente com
o Presidente ou seu substituto legal;
e) Apresentar à Diretoria, balancetes mensais de receita e despesa, afixando-os em local
público;
f) Organizar no fim da gestão o Balanço Geral encaminhando-o ao Presidente.
Art.20 – São deveres do 2º Tesoureiro:
a) Auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas atribuições e estar preparado a substituí-lo em suas
faltas ou impedimentos;
b) Organizar, com a ajuda do 1º Tesoureiro, o inventário de bens do CAQ mantendo-o
sempre atualizado;
c) Receber e providenciar comprovantes de pagamento das semestralidades dos sócios,
encaminhando-os o mais breve possível, por relação, á secretaria, para elaboração da
carteira de identidade do CAQ.
Art. 21 – Ao Setor Acadêmico compete:
a) Participar ativamente das atividades relacionadas ao ensino de graduação e às
representações discentes;
I. Revisar, sempre que necessário, a grade curricular fazendo as alterações que forem
pertinentes;
II. Promover avaliação do programa de cada disciplina lecionada ao término de cada
semestre. Tabular os dados e encaminhar uma cópia ao coordenador da respectiva
disciplina, uma ao coordenador do curso e uma ao arquivo do CAQ;
III. Organizar, sempre que necessário um debate entre discentes e docentes com o
objetivo de encontrar os aspectos falhos e as possíveis maneiras de saná-los, bem como
ressaltar os aspectos positivos;
IV. Auxiliar os discentes em relação à matrícula e disponibilidade de disciplinas optativas,
livres ou eletivas, ministradas no campus ou fora dele.
b) O diretor acadêmico deve sempre manter uma comunicação efetiva com os
representantes discentes dos departamentos e da Congregação;
Art. 22 – Ao Setor de Estágios e Profissionalização compete:
a) Propugnar pela obtenção de estágios e bolsas de estudo, orientando e esclarecendo
todas as providências a serem tomadas para o seu funcionamento;
b) Promover a participação dos alunos do curso em Empresa Júnior;
c) Manter banco de dados de empresas que possam empregar os alunos do curso, antes
ou depois de graduados;
d) Estimular o intercâmbio de alunos no país e no exterior;
e) Manter intercâmbio cultural e científico com todas as entidades relacionadas aos
campos de Química;
f) Promover cursos de aperfeiçoamento técnico-científico;
g) Estimular a iniciação científica.
Art. 23 – Ao Setor de Comunicação compete:
a) Manter um meio de comunicação de acesso fácil, para todos os alunos de Química;
b) Realizar campanhas de divulgação da profissão e do curso de Química, pelas mídias
falada, escrita e digital;
c) Compilar, organizar, arquivar e divulgar informações relativas ao CAQ nas diversas
mídias;
d) Manter arquivo e divulgar assuntos concernentes à vida acadêmica e profissional;
e) Representar o CAQ e manter estreitas relações com pessoas e entidades relacionadas
ao curso;
f) Promover a criação, preservar e divulgar símbolos do CAQ e do curso (cores,
logomarca, mascote)
Art. 24 – Ao Setor de Cultura e Extensão compete:
a) Promover conferências e exposições, entre outros, que visem aprimorar a cultura e o
conhecimento diversificado do corpo discente;
b) Promover e incentivar o intercâmbio cultural com outros Centros Acadêmicos, órgãos
estudantis e instituições culturais;
c) Promover e incentivar a divulgação dos trabalhos de cunho artístico.
d) Promover a integração dos alunos com a comunidade em geral, por meio de programas
ou eventos de serviço social;
e) Estimular serviços de assistência social a alunos carentes.
Art. 25 – Ao Setor de Eventos compete:
a) Organizar um programa de atividades sociais para a recreação dos associados,
compreendendo convenções, excursões, festivais, festas, etc.;
b) Promover programas de integração entre alunos, calouros e veteranos, de Química
ou não.
Art. 26 – Ao Setor de Esportes compete:
a) Promover atividades esportivas entre os alunos de Química do campus de Diamantina e
os demais alunos de outros cursos e demais instituições;
b) Colaborar com os demais Centros Acadêmicos UFVJM na organização de quaisquer
outros eventos esportivos dentro ou fora do campus.
Art. 27- Ao Setor Co-Administrativo, que será formado por um mínimo de dois e máximo de
três representantes compete:
a) Expedir avisos, editais, circulares e ofícios; informar-se e divulgar em reuniões sobre o
andamento dos mesmos;
b) Anunciar e comunicar datas, locais e horários de reuniões e Assembléias.
c)Auxiliar o 1° Tesoureiro na apresentação à Diretoria de balancetes mensais de receita e
despesa, afixando-os em local público e na organizar no fim da gestão o Balanço Geral
encaminhando-o ao Presidente.
d) Procurar, dentro de suas possibilidades, obter receitas financeiras e/ou bens para o
CAQ;
e) Auxiliar na promoção e na criação, preservação e divulgação dos símbolos do CAQ e do
curso (cores, logomarca, mascote).
Seção III – Do Funcionamento
Art.28 – A diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semana e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
a) Considerar-se-á constituída a Diretoria nas sessões ordinárias estando presentes no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) de seus membros;
b) As convocações das reuniões extraordinárias deverão ser feitas no mínimo com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, através de editais de convocação afixados nos
quadros de aviso do CAQ e via e-mail.
Art.29 – Ao membro que faltar, por motivo não justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas
ou 6 (seis) alternadas, incorrerá perda do mandato.
Art.30 – Nas reuniões da Diretoria o presidente terá, também, o voto de desempate.
Art.31 – O Conselho Diretor poderá nomear ou demitir auxiliares para as suas
coordenadorias, cabendo à Diretoria retificar ou não as nomeações e demissões.
Capítulo V – Das Eleições
Seção I – Generalidades
Art. 32 – As eleições far-se-ão por voto secreto sendo fiscalizadas por todos os sócios
efetivos membros da mesa eleitoral.
a) Não será permitida a votação por procuração;
b) O eleitor deverá mostrar à mesa eleitoral carteira de estudante da UFVJM ou
documento com foto para identificação;
c) A eleição será através de chapas.
Art. 33 – Serão candidatos todos os sócios efetivos do CAQ com situação perfeitamente
regularizada.
a) Para ser candidato à Presidência e à primeira tesouraria do CAQ, o sócio deverá estar
cursando no mínimo o quarto semestre letivo do curso;
b) A inscrição dos candidatos deverá ser individual e por cargos.
Art. 34 – Será permitida a recondução a qualquer cargo, independente do pedido de
demissão.
Art. 35 – Considera-se eleito o sócio que conseguir a maioria dos votos em relação aos
demais candidatos, ou a maioria simples dos votos no caso de ser o único candidato. Em
caso de empate entre candidatos a qualquer cargo, uma nova eleição deverá ser feita
apenas entre os mesmos.
Art. 36 – É vedada a acumulação de cargos eletivos.
Art. 37 - É vedado aos associados que cursarem o último semestre do curso a disputa de
qualquer cargo eletivo para o CAQ.
Art. 38 – A diretoria do CAQ será eleita para o mandato de 1 (um) ano a contar da data de
posse.
Art. 39 – As eleições gerais realizar-se-ão na primeira quinzena de Abril de cada ano e
deverão ser comunicadas através de editais e por meios eletrônicos (e-mail e página
oficial) a todos os sócios efetivos e representados com antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
Art. 40 – A Mesa Eleitoral será uma comissão formada pelo CAQ e constituída por cinco
sócios efetivos escolhidos em Assembléia Geral Ordinária conforme previsto no Art. 10,
alínea a),inciso II do presente Estatuto.
a) A Mesa Eleitoral será constituída por sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos,
que não concorrerem a cargos eletivos, ou que façam parte da atual Diretoria;
I. Caso não haja concorrentes à Mesa Eleitoral, a Diretoria poderá nomear entre os sócios
efetivos quantos forem necessários para a formação da Mesa, durante a Assembléia Geral
Ordinária.
b) A Mesa Eleitoral terá autonomia para decidir sua forma de procedimento, datas e locais
da eleição e apuração desde que:
I. O horário de votação compreenderá em 2 (Duas) hora antes do início da aula
II. A eleição ocorrerá em apenas 1 (um) dia;
III. A data, local e horário deverão ser comunicados oficialmente por meio de editais e por
meios eletrônicos (e-mail e página oficial).
Art. 41 – A proclamação oficial dos eleitos pela Mesa Eleitoral dar-se-á no máximo até 24
(vinte e quatro) horas após o término da apuração. A posse da nova Diretoria em
solenidade oficial do CAQ dar-se-á no máximo na segunda quinzena de Abril.
Capítulo VI – Do Estatuto
Art. 42 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria do CAQ.
Art. 43 – Qualquer alteração reforma ou reestruturação deste Estatuto será feita em
Assembléia Geral Extraordinária, convocada somente para este fim, mediante proposta de 
(dois terços) dos sócios efetivos à Diretoria do CAQ, devendo constar na proposta os
capítulos, artigos, alíneas e/ou incisos a serem alterados.
a) A Diretoria, em maioria absoluta, poderá propor a reforma do estatuto, apresentando-a a
Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 44 – A proposta apresentada somente será aceita se a maioria simples dos sócios
efetivos e representados a aprovarem.
a) A proposta, bem como a sua votação em Assembléia Geral Extraordinária deverá ser
apresentada e aprovada por artigo.
Capítulo VII – Das Filiações
Art. 45 – O CAQ, ressalvando o direito de sua plena autonomia é filiado:
Ao Diretório Central dos Estudantes da UFVJM, DCE – associação que
congrega todos os órgãos legítimos da representação dos corpos discentes das Unidades
Universitárias da UFVJM;
Seção I – Das Delimitações
Art. 46 – Os sócios não se responsabilizam pessoalmente pelas obrigações contraídas em
nome do CAQ.
Art. 47 – Nenhum cargo do Conselho Administrativo, do Conselho Diretor, de
Coordenadoria ou quaisquer outras comissões que forem formadas será remunerado.
Art. 48 – É vedado ao CAQ, panfletagem de cunho político-partidário, religiosa, racial, de
gênero ou pessoal, não sendo permitida em Assembléias ou em reuniões da Diretoria.
Seção II – Do Patrimônio
Art. 49 – Quanto ao patrimônio do CAQ conclui-se que:
a) Constitui-se de bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir (devidamente
registrados com notas fiscais de compra ou equivalente);
b) Constitui-se de subvenções e donativos recebidos;
c) Constitui-se de juros e rendimentos de seu patrimônio;
d) Constitui-se de taxas de semestralidades de seus associados e contribuições;
e) Deverá ser protegido por todos os sócios do CAQ e será de responsabilidade do
Presidente, do Tesoureiro e de seus substitutos legais;
f) Cada nova gestão de Diretoria deverá rever o inventário de todo o patrimônio do CAQ e
assinar um termo de responsabilidade sobre tudo o que constar no inventário, confirmando
a existência e o estado de conservação dos mesmos.
Seção III – Da Dissolução
Art. 50 – O CAQ só poderá ser dissolvido por Assembléia Geral Extraordinária e
especialmente convocada para esta finalidade, a qual exigirá a presença mínima de 90%
(noventa por cento) de seus sócios efetivos e representados. Em caso de dissolução, o
ativo do CAQ reverterá em beneficio de uma instituição relacionada ao desenvolvimento
do curso ou da Profissão de Química, determinada pela Assembléia.
Capítulo IV – Das Excepcionalidades
Art. 51 – Em caso de greve - seja ela dos docentes, discentes ou funcionários - da
Universidade pública, a deliberação deste Centro Acadêmico dar-se-á por meio de
Assembléia Geral Extraordinária, convocada somente para este fim, estando presente pelo
menos a maioria simples dos associados deste Centro.
Art. 52 – Em caso de vacância de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos cargos eletivos
para Diretoria ao término do período de inscrição para as eleições, a Diretoria da gestão
anterior deverá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária em caráter de urgência
para convocar sócios a se candidatarem ou para que o Centro Acadêmico de Química seja
Dissolvido.
Diamantina, ______ de _____________________ de 2009
Presidente do Centro Acadêmico de Química
Secretário CAQ

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